Tormentoso tema, na jurisprudência, é avaliar quanto vale o dano moral, nos casos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Dentro de cada caso, o magistrado se depara com o difícil desafio de quantificar essa indenização.
Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), da 3ª Turma, relatada pelo ministro Sidnei Beneti, AgRg 1.032.351, negou provimento ao agravo interposto por uma empresa que pretendia diminuir o valor indenizatório fixado em R$ 10.400,00, decorrente de inscrição indevida.
Para Beneti, o valor fixado na instância inferior em razão da negativação do nome, não merecia a intervenção do Superior Tribunal. Em seu voto, o ministro explica que “não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema da fixação da indenização, uma vez que não existem critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, reiteradamente tem se pronunciado esta Corte no sentido de que a reparação do dano deve ser fixada em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido”.
Dessa observação retiramos a premissa de que o valor indenizatório deve servir de desestímulo ao ofensor e não pode se constituir em enriquecimento ilícito para o ofendido.
Buscamos assim, identificar na jurisprudência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), qual a média da indenização em casos semelhantes entre clientes e empresas de considerável valor econômico.
Nossa amostragem traz 5 decisões do TJ paulista, em que a empresa foi punida por negativar indevidamente o nome do cliente. A menor indenização foi de R$ 3 mil e a maior de R$ 15 mil. As restantes entre R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 6.225,00. Somados os valores temos R$ 39.225,00 em condenações distribuídas entre bancos, financeiras e uma prestadora de serviços de telecomunicação, uma média de R$ 7 mil.
A 21ª Câmara de Direito Privado, na apelação 7.154.250-0, condenou um banco a pagar indenização de R$ 15 mil, para uma cliente que teve injustamente seu nome colocado no cadastro, embora as parcelas do financiamento do automóvel estivessem quitadas.
Um cliente processou o banco porque apesar de ter transcorrido o prazo de 5 anos, o banco, ainda, mantinha indevidamente seu nome no cadastro. Ele perdeu em primeira instância e recorreu ao Tribunal, apelação 7.007.199-7. A 17ª Câmara de Direito Privado acolheu o recurso e condenou o banco a pagar indenização no valor de R$ 6.225,00.
Em outra situação, o consumidor teve seu nome enviado ao SPC em razão de débitos telefônicos inexistentes. A 25ª Câmara condenou a prestadora de serviços a pagar o valor de R$ 3 mil, conforme apelação 986.654-0.
A 20ª Câmara Privada reconheceu abusiva a inscrição do nome de um cliente no cadastro de inadimplentes, em razão de uma parcela do financiamento que já estava quitada. Na apelação 7.029.244-1 a financeira foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil.
Outra condenação expressiva fixada em R$ 10 mil foi aplicada pela 13ª Câmara de Direito Privado, pois o banco inscreveu o nome da cliente em razão de débito inexiste, conforme acórdão da apelação 7.273.732-1.
Desta pequena avaliação podemos retirar algumas conclusões, os valores de indenização são significativos, o serviço da empresa foi considerado falho pela Justiça, em diferentes situações. Embora as rés considerem alto o valor da indenização, o patamar de condenação é tido como justo pelos tribunais, a exemplo do TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça.
Da mesma forma, ainda que seja reiteradamente condenada, a punição mesmo sendo considerada alta por quem paga, parece não se tornar um desestímulo para a correção da conduta de negativar erradamente o nome dos clientes. Ou seja, embora a punição deva funcionar como um desestímulo, os erros ainda ocorrem.
Roseli Ribeiro é advogada, formada pela PUC-SP.
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Um comentário:
È, e o meu caso em que eu paguei uma duplicata de R$167,50 e fui protestado em R$ 16,700,50 ou seja 100x o valor de uma dívida já paga e com comprovantes e mais o meu no me foi editado como mal pagador em 2 jornais.
O dano moral não devia ser na mesma proporção? ou seja 100x o título protestado, sem contar que eu consegui provar na 1ª audiência que tive perdas em um grande contrato de R$ 448.000,00 o que você me diz disto.
rafa_markadesign@ig.com.br
antecipo o meu "obrigado".
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